Atribuições
Conhecendo a Ouvidoria da UFPA
A Ouvidoria é um canal oficialmente disponibilizado pela instituição pública para ouvir e dar encaminhamento às demandas dos usuários relacionadas à prestação dos serviços. Na Universidade Federal do Pará, a Ouvidoria é uma unidade vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, sendo responsável por receber manifestações de denúncias, reclamações, elogios, solicitações, sugestões e pedidos de acesso a informações de usuários da comunidade universitária e da sociedade em geral sobre os serviços e atendimentos prestados pela Instituição. A ouvidoria analisa, orienta e encaminha as manifestações às áreas responsáveis regimentalmente pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. A atuação da Ouvidoria é focada principalmente no pós-atendimento, a fim de propor medidas e ações à Administração Superior e às unidades acadêmicas e administrativas, com base no conjunto de informações reunidas através das manifestações dos usuários, atuando como um importante instrumento de gestão.
A Ouvidoria da UFPA, instituída em 2006 pela Resolução Nº 1.211, de 05 de junho de 2006, atua em conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo 3º do artigo 37 e do artigo 207 da Constituição Federal, a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 9.492/2018 (que regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal), com o Regimento Geral e Estatuto da UFPA, seu Regimento Interno e a Portaria nº 518/2021/CGU (alterada pela Portaria nº 3.126/2021/CGU).
Antes de encaminhar sua manifestação à Ouvidoria da UFPA,
é importante você saber:
Por conta da Ouvidoria ser considerada um pós serviço, a orientação é sempre que você deverá primeiramente entrar em contato com o setor detentor da informação ou do serviço para resolver o problema, pois quando aciona-se a Ouvidoria a sua demanda será encaminhada justamente para o setor que é responsável pelo serviço, ou seja, à unidade competente regimentalmente em responder sua demanda.
É importante informar que a Ouvidoria ao encaminhar as demandas dos usuários às unidades tem como objetivo providenciar estratégias administrativas para prevenção e possível solução de problemas, sem emissão de juízo de valor. Sendo assim, a Ouvidoria não tem poder decisório, mas tem ampla autonomia no acesso à todas as instâncias da UFPA.
A Ouvidoria não é uma instância recursal. Caso sua demanda diga respeito a alguma unidade administrativa e/ou acadêmica, verifique se já percorreu as instâncias recursais previstas regimentalmente pela UFPA.
Atribuições da Ouvidoria da UFPA
Receber, examinar e encaminhar as manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) referentes a procedimentos de pessoas, unidades e/ou setores da UFPA, bem como as solicitações de Acesso à Informação, com base na LAI;
Resguardar o sigilo sobre o teor da manifestação, da providência adotada, bem como da identidade do usuário ou autor da manifestação e elementos que possibilitem sua identificação em consonância com o disposto na LGPD e no Decreto Nº 9.492/18;
Realizar, no âmbito de suas competências, análise prévia da necessidade de apurar reclamações e denúncias, para posterior encaminhamento ao setor responsável pelos procedimentos de apuração;
Acompanhar as providências solicitadas e efetivamente adotadas pelas unidades administrativas e acadêmicas, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
Coordenar as ações referentes ao acesso à informação no âmbito da UFPA;
Sugerir soluções, oferecer informações gerenciais e recomendações aos dirigentes das áreas administrativas, visando ao aprimoramento das ações institucionais;
Atuar de modo que as demandas decorrentes do exercício da cidadania provoquem a contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela UFPA.
Saiba o que a Ouvidoria não faz
A Ouvidoria não informa sobre o andamento de processos administrativos, haja vista se tratar de informações pessoais, protegidas pelo art.5º, X da CF e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e que possui procedimento específico para acompanhamento;
A Ouvidoria não informa acerca de processos administrativos de sindicâncias e disciplinares;
A Ouvidoria não irá resolver a questão do usuário, pois isto está no âmbito da unidade administrativa ou acadêmica responsável pelo tratamento da manifestação ou apuração, no caso de denúncia, conforme regimento geral da UFPA e das unidades.
A Ouvidoria não registra manifestações via e-mail nem por telefone, uma vez que esses canais de atendimento são usados exclusivamente para eventuais dúvidas, informações e orientações sobre nosso atendimento.
A Ouvidoria não se manifesta sobre questões relativas a matérias jornalísticas veiculadas na imprensa. Nesse caso, o interessado deverá falar com a Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA.
A Ouvidoria não é uma instância recursal. Caso sua demanda diga respeito a alguma unidade administrativa e/ou acadêmica, verifique se já percorreu as instâncias recursais previstas regimentalmente pela UFPA.
É importante informar que a Ouvidoria ao encaminhar as demandas dos usuários às unidades tem como objetivo providenciar estratégias administrativas para prevenção e possível solução de problemas, sem emissão de juízo de valor. Sendo assim, a Ouvidoria não tem poder decisório, mas tem ampla autonomia no acesso a todas as instâncias da UFPA.