Perguntas frequentes

Acesso à Informação

1. O que é o Serviço de Acesso à Informação?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos para a UFPA, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação, sem precisar de justificativa. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

2. O que é um pedido de informação?

Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação. A própria Lei de Acesso à Informação - LAI 11.527 de 18 de novembro de 2011 indica, no art. 4º, o que é informação: 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

CUNHA FILHO e XAVIER (2014:134), por sua vez, apresentam o conceito de “dados”: “Dado é qualquer elemento identificado em sua forma bruta que, por si só, não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação”. A informação é um dado contextualizado, capaz de transmitir conhecimento sobre um assunto.

No mesmo sentido, o Decreto nº 8.777/2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, apresenta as seguintes definições:

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I dado sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;

II dado acessível ao público qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III dados abertos dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.

3. Como posso realizar um pedido de informação junto à UFPA?

Para registrar  um pedido de acesso à informação, é necessário acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação-Fala.BR. Informamos que antes de registrar o seu pedido de acesso à informação, caso você não possua cadastro no Gov.BR, será necessário que você faça o cadastro, haja vista que alguns dados pessoais serão pedidos, a exemplo de seu CPF.

Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

4. Como faço para acompanhar meu pedido de acesso à informação?

Você pode acompanhar seu pedido de informação pela internet, por meio do Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), ou presencialmente, no SIC do órgão.