Perguntas frequentes

Manifestações de Ouvidoria

1. O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma do usuário expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação ou insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

2. Quais são os tipos de manifestação?

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal. 

RECLAMAÇÃO: a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Em outras palavras, diz respeito ao serviço mal executado, tais como o contrato que não é cumprido, o atendimento sem o devido respeito; o não cumprimento de prazos, o produto/serviço que não atende aos requisitos esperados. Aqui em geral é o cidadão defendendo o seu próprio direito/interesse lesado.

DENÚNCIA: envolve a comunicação de infrações disciplinares, crimes, práticas de atos de corrupção, má utilização dos recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como, as violações de direitos. Enquadram-se aqui as condutas de assédio moral e sexual. Apresentar denúncia de má-fé, informações ou provas falsas configuram crime previsto em lei.

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública, por meio de formulário específico, denominado Acesso à Informação. 

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! 

3. O que relatar na manifestação de Denúncia?

"O quê?" 

Escrever o que aconteceu de forma clara e objetiva. E se tiver documentos para comprovar, anexe.

"Onde?" 

Informar o local onde acontece ou aconteceu o fato (Campus, unidade acadêmica ou administrativa, setor, etc.).

"Quando?"

Se possível, informar a data (dia, mês e ano) e horário aproximado dos acontecimentos (manhã, tarde ou noite), pois esta informação ajuda na verificação do fato, e algumas vezes na identificação das pessoas envolvidas.

"Quem?" 

Se souber, informar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) no fato. Se possível com sobrenome, para que não reste dúvidas sobre quem você está denunciando.

Ao escrever a sua manifestação, evite utilizar expressões irônicas, xingamentos ou insultos. Procure utilizar uma linguagem objetiva, sem agredir o serviço, setor ou servidor(a) destinatário da sua manifestação. 

4. Qual é o procedimento da Ouvidoria da UFPA quando recebe sua manifestação do tipo Denúncia?  

    Quando a Ouvidoria da UFPA recebe sua denúncia (Seus dados pessoais estarão protegidos nos termos da Lei n° 13.460/2017), inicia-se a análise do conteúdo da manifestação e dos documentos que você eventualmente tenha cadastrado como anexos. Essa análise será feita de forma técnica, imparcial e empática, buscando verificar se há elementos suficientes para o início da análise prévia.

     Na análise prévia da denúncia, é realizado um trabalho detalhado e minucioso da Ouvidoria, que tem como objetivo buscar o maior número possível de elementos de convicção para classificar a denúncia como apta.

👇🏼  Após esse trabalho de análise preliminar, a Ouvidoria da UFPA buscará responder às seguintes perguntas:   

• É possível indicar quem foi responsável pelo fato denunciado?

• A conduta denunciada configura infração a alguma norma?

• Há indícios de que o fato denunciado realmente aconteceu?

Se as respostas a todas essas perguntas forem “Sim”, a Ouvidoria encaminhará sua denúncia à unidade de apuração competente, por apresentar os elementos mínimos necessários, conforme Portaria nº 581/2021/CGU. No entanto, se o cidadão registrou uma manifestação como denúncia cujo teor  não contém elementos de irregularidade ou ilegalidade praticada, tratando-se de um relato de insatisfação (reclamação), a Ouvidoria altera o tipo, classificando adequadamente a manifestação.

5. O que é o Fala.BR?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) aos órgãos e entidades do poder público. 

Informações sobre a utilização do Fala.BR estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.BR no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv

6. Quem pode cadastrar manifestação na Ouvidoria da UFPA?

Qualquer cidadão/usuário, empresa, organização ou entidade da sociedade Civil pode cadastrar manifestações de ouvidoria e receber respostas sobre assuntos referentes a serviços prestados pela UFPA.

7. Como posso cadastrar uma manifestação na Ouvidoria da UFPA?

Acessando o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br. Em nossa aba "Guias e Manuais" você encontra tutoriais e cartilhas para lhe auxiliar no registro da sua manifestação.

8. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. O usuário pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

9. Eu preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Reclamação; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso à Informação Pública necessitam da realização de cadastro na plataforma Fala.BR.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, impossibilitando o acompanhamento, não tendo acesso à resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Denúncia:

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (graduação, serviços, entre outros).

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

Sim. O usuário poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 23546.000000/2022-XX, informando da sua desistência.

No entanto, a UFPA poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante. 

10. O que acontece com a manifestação após o registro no Fala.BR? 

Quando o usuário registra a manifestação, é feita uma análise prévia do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo.

A ouvidoria poderá responder a manifestação; solicitar que o usuário a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. O usuário sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

12. É possível o usuário alterar a manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, o usuário poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar a manifestação e clicar em "Complementar". 

13. Fiz uma manifestação mas quero complementá-la (adicionar relatos, anexos, etc). Como posso fazer isso?

A recomendação da Ouvidoria para essa situação é que o(a) usuário(a) cadastre uma nova manifestação na Plataforma Fala.BR informando que se trata de complementação e o NUP da manifestação anterior. Lembrando que cada manifestação pode ter até 8000 caracteres e 10 anexos, desde que não ultrapassem em conjunto o tamanho máximo de 30 Mb.

14. Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.

15. Como o usuário pode acompanhar o andamento da sua manifestação ou ver a resposta da manifestação?

Se você realizou o cadastro da sua manifestação pelo seu Login Fala.BR ou Login Gov.BR, basta entrar na sua conta e na aba inicial aparecerá a opção "Minhas Manifestações". 

Caso não tenha cadastro, clique em Consulte seu protocolo e informe o número do protocolo e código de acesso da manifestação. O código de acesso é enviado por e-mail ao solicitante quando a manifestação é registrada.

Se o usuário não tiver ativado o seu cadastrado no Fala.BR, quando for registrar uma denúncia, será direcionado para a tela Escolha uma Identificação. Caso decida não se identificar deve clicar em Continuar sem me identificar. Importante informar que as denúncias registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, identifique-se.